quarta-feira, 4 de março de 2020

César Oliveira é o presidente da Comissão Estadual dos Festejos Farroupilhas do RS

          Sob a coordenação de Maria Marques, assessora de Culturas Populares, Tradição e Folclore da secretaria de Estado da Cultura a Comissão Organizadora dos Festejos Farroupilhas do ano de 2020 reuniu-se na Sedac, na tarde desta terça-feira, dia 3, na presença da secretária Beatriz Araujo e do adido cultural do RS, César Oliveira (da dupla Cesar Oliveira & Rogério Melo), para debater a escolha da presidência da comissão, a divulgação da chama crioula, que este ano será acesa em Canguçu, o regimento interno, o tema anual e a escolha do patrono dos festejos farroupilhas deste ano.

Na montagem: Reunião na SEDAC e Cesar Oliveira (acima) e Maxsoel Bastos (Abaixo e a esquerda)
            Estiveram presentes na reunião Além do Adido Cultural Cesar Oliveira (escolhido Presidente da Comissão), a Secretária Beatriz Araújo, a Coordenadora Maria Marques, Léo Ribeiro de Souza (pela Maçonaria), Maxsoel Bastos de Freitas (escolhido vice-presidente), Giovani Tubino (Representando a Prefeitura de Porto Alegre), Edson Fagundes (Edinho - Coordenador da 1ªRT), Ana Fagundes (Guiga - RS Criativo) além de outros componentes indicados pelo decreto nº 55.032, de 5 de fevereiro de 2020. que alterou o Decreto nº 45.816, de 14 de agosto de 2008, que instituiu, no âmbito das comemorações alusivas à Revolução Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, os Festejos farroupilhas.

          A Comissão Estadual de que trata este artigo será integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Cultura, que a coordenará;
II - Gabinete do Governador;
III - Secretaria da Casa Civil;
IV - Secretaria de Comunicação;
V - Secretaria da Educação;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII - Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII - Brigada Militar;
IX - Corpo de Bombeiros Militar;
X - Polícia Civil; e 
XI - Instituto-Geral de Perícias - IGP.

     Serão convidados a participar da Comissão Estadual de que trata este artigo representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
II - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG;
III - Prefeitura Municipal de Porto Alegre; e

IV - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do RS - OABRS.

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