quarta-feira, 8 de julho de 2020

Nota do Conselho Estadual de Cultura do RS acerca de desdobramentos do FAC Digital

          O Conselho Estadual de Cultura do RS torna público, através desta nota, o recebimento de informações que apontam para equívocos na operacionalização do FAC Digital. O material enviado a este Conselho traz evidências materiais de que foi utilizado como critério para a desclassificação de projetos inscritos a não participação em projetos culturais no último ano, o que não era condição de participação explícita no próprio edital. Como agravante, a instituição responsável pela intermediação deste FAC, a Feevale, afirmou, em resposta a, pelo menos, uma proponente, que “não existe a possibilidade de solicitação de recurso, dado que a eliminação ocorreu em virtude de critérios estabelecidos do Edital de seleção”.

           Cabe esclarecer que o próprio edital explicita prazo para interposição de recurso, o que não poderia ser diferente em uma esfera que opera com recursos públicos. Assim sendo, é de extrema gravidade que a entidade acima referida tenha respondido a uma proponente que esta não poderia sequer solicitar recurso. Parece pertinente pontuar que o caráter inicialmente emergencial deste edital foi, provavelmente, o que motivou a SEDAC, órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura, a buscar uma entidade que viesse a intermediar o edital no intuito de dar celeridade ao processo, o que é compreensível. 

          No entanto, em face a claras evidências de equívocos e, especialmente, em face de que o público-alvo deste edital é o de fazedores de cultura em situação de extrema dificuldade em função da pandemia provocada pela COVID-19, este Conselho, vem a público se manifestar no sentido de que seja apurado o ocorrido a fim de que possam ser revistos os procedimentos adotados na avaliação dos projetos inscritos, dado que o Estado pode rever seus atos a qualquer tempo.

            Por fim, cabe ressaltar ainda que o Conselho Estadual de Cultura do RS se manifesta no âmbito de suas atribuições legais, salientando-se aqui o estabelecido no artigo 225 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ressaltando que este Conselho sempre estará atento às suas funções em defesa e promoção da cultura do nosso estado.

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