quinta-feira, 12 de março de 2015

MTG Divulga Resolução sobre "perda do laço"

RESOLUÇÃO Nº 05/2015

         Inclui novo parágrafo para o artigo 29 do Regulamento Campeiro do Rio Grande do Sul.

Com a finalidade de evitar dificuldades no julgamento das provas de tiro de laço, em face de lacuna existente no Regulamento Campeiro do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Diretor do MTG resolve acrescentar um parágrafo ao artigo 29 daquele Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 29 – O laço deverá estar desapresilhado para piá/menina e facultativo para as demais categorias.

§ 1º - O concorrente, se a rês estiver laçada quando ocorrer a ruptura do laço, presilha ou cinchão, terá validada a sua armada desde que a armada esteja limpa.

§ 2º - Estando a armada limpa e ocorrendo a “perda do laço”, ou o laço “escapar da mão” do laçador terá a armada validada, exceto se ficar caracterizado, pela avaliação dos juízes, o ato de largar espontaneamente o laço.

Porto Alegre, 09 de março de 2015.


Manoelito Carlos Savaris
Presidente do MTG

Nairioli Antunes Callegaro
Vice-Presidente de Administração e Finanças

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