terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Hoje comemoramos o dia do Pajador Gaúcho - Homenagem à Don Jayme Caetano Braun

   LEI Nº 11.676, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

 Dispõe sobre a instituição do "Dia do Pajador Gaúcho".

                      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
           
           Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

           Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Pajador Gaúcho", que será comemorado no Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de janeiro, data de nascimento do poeta e pajador gaúcho Jaime Caetano Braun.

           Art. 2º - O "Dia do Pajador Gaúcho" deverá fazer parte do calendário de eventos culturais do Estado.

           Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

           PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2001.

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