terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Tese apresentada por Manoelito Savaris, no Congresso - Parte II

OS FUNDAMENTOS DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO

           O sentido do tradicionalismo e o seu valor foram definidos por Barbosa Lessa na tese aprovada durante o 1º Congresso Tradicionalista realizado em Santa Maria, no inverno de 1954.

           Os objetivos do tradicionalismo gaúcho estão insculpidos na Carta de Princípios, elaborada por Glaucus Saraiva e aprovada no 8º Congresso Tradicionalista realizado em Taquara no ano de 1961.

          Os objetivos do MTG, como federação, foram definidos no 12º Congresso Tradicionalista realizado em outubro de 1966, na cidade de Tramandaí, no estatuto apresentado por Hugo da Cunha Alves, oportunidade em que o MTG foi criado.

           As características do MTG foram definidas, também, no 12º Congresso, por proposta de Hermes Ferreira e constam no Brasão de Armas, são elas: social, nativista, cívica, cultural, literária, artística e folclórica.

           Os valores básicos da tradição gaúcha foram didaticamente apresentados por Jarbas Lima no 40º Congresso Tradicionalista, realizado no verão de 1995, em Dom Pedrito e são eles: espírito associativo, nativismo, respeito à palavra dada, defesa da honra, coragem, cavalheirismo, conduta ética, amor à liberdade, sentimento de igualdade, politização, e o senso de modernidade.

           As crenças que caracterizam o tradicionalismo são encontradas nas obras de Paixão Cortes, Barbosa Lessa, Manoelito de Ornelas, Glaucus Saraiva, nas letras de músicas regionais, nas palestras e pregações de inúmeros tradicionalistas e, sem querer esgotar o tema, podemos enumerar: a família como célula indispensável, a convivência das gerações como garantia do fazer da tradição, o respeito em relação ao outro como garantia da sociabilidade, a confiança como elemento de tranquilidade psicológica, o trabalho em mutirão como argamassa de construção do ambiente associativo, a força do grupo local que atende, no indivíduo, o sentimento de pertencimento.

           Os princípios do tradicionalismo gaúcho são vários e dificilmente poderão ser estabelecidos de forma definitiva, mas analisando todos os documentos já citados e outros mais aprovados em Congressos ou apresentados em obras como o Nativismo de Barbosa Lessa, Curso de Tradicionalismo de Antonio Augusto Fagundes, Manual do Tradicionalista de Glaucus Saraiva, ABC do Tradicionalismo de Salvador Lamberti, entre tantas outras. Para fins desse documento e atendendo ao que ele se propõe, selecionamos três princípio para que sirvam de base ao “Plano de recomposição ideológica”: a simplicidade, a tradicionalidade e o voluntariado.

SIMPLICIDADE 

           Os dicionários definem como simples aquilo que não é dotado de artifícios, extravagâncias ou excessos.

           Todos os historiadores, pesquisadores e romancistas que escreveram sobre o gaúcho, partiram do conceito de que se trata de um tipo humano simples, não afeito ao luxo, não disposto ao uso de artifícios, direto, autêntico, original. No vestir, no portar-se, no falar, nas condições de moradia, nas exigências de conforto, o gaúcho é um tipo humano simples. Não rebuscado.

         O traje é simples, tanto para o homem como para a mulher. Até o estancieiro ou o charqueador, gaúchos da classe socialmente mais elevada, guardam a simplicidade no vestir, sem exageros. Aqui não encontramos o uso de penas nos chapéus ou de maquiagens nos homens.

          O galpão, seus móveis e instrumentos são sempre simples e funcionais. Não há que se confundir simplicidade no vestir e na morada com desleixo ou falta de asseio.

          As danças tradicionais pesquisadas e adotadas pelo MTG são simples, tanto na elaboração coreográfica quanto na composição musical. Os próprios instrumentos musicais, sempre importados, são simples, com destaque para a viola ou violão e a gaita (acordeão).

TRADICIONALIDADE

           É qualidade ou condição do que é tradicional. Tradicional, por sua vez é tudo aquilo que decorre de costumes praticados antigamente e que se relacionam com uma determinada cultura ou história de uma comunidade. O tradicional pode ser manifestado em diversas expressões artísticas que explicam o cotidiano de uma maneira enraizada na história de um povo.

            A tradicionalidade é determinada pelo fazer da tradição, ou seja, pela transferência de princípios, crenças, valores, usos, costumes e fazeres de uma geração para outra. Não há tradicionalidade naquilo que for fruto da inovação, da invenção de hoje ou da vontade individual de quem está realizando ou construindo alguma coisa.

            Quando tratamos de coisas tradicionais estamos nos referindo à cultura e ao folclore de uma sociedade, no caso, da sociedade gauchesca. Isso vale para a forma de utilizar o laço, de encilhar o cavalo, de vestir-se à moda do gaúcho, de executar uma dança tradicional ou de criação e execução musical.

VOLUNTARIADO

            As nações unidas definem o voluntário como: “o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diferentes formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos...”

           No conceito de voluntariado dois elementos são fundamentais: o cunho pessoal ou escolha individual e a doação de tempo e de esforço para responder a uma inquietação ou a uma convicção levada à prática.

           De uma foram geral as entidades sem fins lucrativos, como são todos os CTGs, as RTs e o próprio MTG, se baseiam no voluntariado. As pessoas, livre e espontaneamente, se associam e, a partir daí, dedicam tempo, esforço, inteligência e mesmo recursos financeiros pessoais para que aquela entidade atinja os seus objetivos. Estatutariamente é vedado remunerar ou distribuir lucros entre associados e dirigentes dos CTGs. O que pode haver é o ressarcimento de despesas pessoais quando isso se impõe para que os objetivos sejam atingidos.

           Até aproximadamente vinte anos atrás cada CTG tinha seu grupo musical e o seu instrutor exclusivo. As despesas para manutenção dessas atividades eram aquelas necessárias para o pagamento de custos referente à alimentação e transporte ou para a frequência de algum curso de aprimoramento ou, ainda, para o concerto ou afinação dos instrumentos musicais que, eventualmente pertenciam ao próprio CTG.

            O voluntariado no tradicionalismo gaúcho ainda está muito presente. Os dirigentes de CTGs, das Regiões Tradicionalistas e do MTG não são e não podem ser remunerados. Quando a entidade apresenta um quadro de disponibilidade, há o ressarcimento de despesas o que é plenamente justificável.

           Os associados de entidades tradicionalistas, de uma forma geral, são voluntários, sejam eles concorrentes em eventos ou simplesmente apoiadores. Veja-se como ocorre com laçadores, integrantes dos departamentos de esportes campeiros, dançarinos, prendas e peões de faixa e crachá. Mas no quadro atual temos duas atividades que a maioria dos CTGs remunera: instrutores de danças tradicionais e membros dos grupos musicais.

           No caso de avaliadores da área artística e juízes da área campeira, há o consenso de que deva haver o pagamento de despesas. Em várias situações, especialmente quando são oferecidos valores financeiros como premiação, parece razoável que avaliadores e juízes sejam remunerados através de cachê previamente definido.

           As entidades sem fins lucrativos podem ter em seus quadros, um corpo de funcionários para atender as suas necessidades estruturais. Há casos em que gaiteiros ou mesmo instrutores de danças são funcionários com direitos e deveres definidos nas leis trabalhistas. Essa prática, mesmo que não recomendada para entidades como os CTGs que existem para oferecer oportunidade de convívio entre gerações e de perpetuação das tradições, é compreensível.

           No Brasil há uma lei federal que regulamenta o serviço de voluntariado (Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998). Essa lei diz: “considera-se serviço voluntário, para fins da lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública d qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social ...”

            A mesma lei, no artigo 3º, diz que “o prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades voluntárias”.
(continua...)

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