sexta-feira, 17 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 40/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição prévia dos amadrinhadores no ENART

                                Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição prévia dos amadrinhadores para o ingresso no Parque e para o amadrinhamento nas apresentações individuais do ENART, bem como para a participação nos concursos de amadrinhadores do ENART.

    O Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regulamento Geral da entidade, especialmente o disposto no Artigo 281, VII do Regulamento Geral do MTG

CONSIDERANDO que o Regulamento vigente não prevê expressamente a obrigatoriedade de inscrição para o ingresso gratuito dos amadrinhadores no parque de eventos durante a realização do ENART;

CONSIDERANDO a necessidade de controle administrativo, logístico e de segurança, bem como de garantir a transparência na organização dos concursos, apresentações e demais atividades oficiais;

CONSIDERANDO que a existência de concursos, como o de Melhor Amadrinhador, demanda controle prévio de participação, a fim de assegurar a igualdade de condições e a validade dos resultados;

CONSIDERANDO que a emissão do cartão administrativo de músico para amadrinhadores depende do registro formal da inscrição e da regularidade junto às entidades e ao MTG/RS;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de inscrição prévia para todo amadrinhador que deseje participar das apresentações individuais do ENART ou dos concursos de amadrinhadores, sendo o ingresso gratuito no parque uma consequência da referida inscrição.

Art. 2º - A inscrição é requisito indispensável para:

I – a emissão do cartão administrativo de músico para os amadrinhadores;

II – a autorização para acompanhamento ou amadrinhamento em qualquer modalidade durante o evento;

III – a habilitação para concorrer ao título de Melhor Amadrinhador ou outras distinções equivalentes;

IV – o acesso gratuito ao parque na condição de competidor ou amadrinhador.

Art. 3º  - As inscrições deverão ser realizadas conforme os prazos e orientações divulgados pela Vice-Presidência Artística e pela Comissão Organizadora do ENART, os quais deverão ser observados obrigatoriamente, de forma impreterível e improrrogável.

§ 1º O não cumprimento do prazo acarretará a impossibilidade de participação nas atividades do evento.

§ 2º Não serão aceitas inscrições realizadas após o encerramento do prazo, ainda que o participante já tenha atuado em edições anteriores.

Art. 4º - A Secretaria do evento é responsável pelo recebimento, registro e conferência das inscrições, bem como pelo controle de acesso dos inscritos ao parque.

Art. 5º - Nenhum músico, grupo ou amadrinhador poderá se apresentar ou adentrar o parque em caráter de competidor sem a respectiva inscrição devidamente homologada.

Art. 6º - Casos excepcionais ou situações não previstas nesta Portaria serão analisados pela Coordenação do evento, que decidirá de forma fundamentada, resguardando a observância da igualdade entre os participantes.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.

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